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STF manda STM liberar acesso total a gravações de julgamentos da ditadura

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) forneça acesso integral às gravações das sessões públicas e secretas de julgamentos ocorridos no tribunal durante a década de 70, na ditadura militar (1964–1985).

O material era buscado por um pesquisador e advogado, que pretende utilizá-lo como subsídio em uma pesquisa sobre julgamentos realizados na época do regime.

No pedido feito ao STF, ele argumentou que, embora o STM tenha disponibilizado mais de 10 mil horas de gravações, elas não contemplam a totalidade das sessões realizadas e dos processos apreciados pelo tribunal na época.

Ainda segundo o pesquisador, negar acesso a todo o material seria “camuflar sofrimentos e abusos”, além de gerar um “saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos afrontados sistematicamente, e a legalidade inexistente”.

O STM, por sua vez, alegou que foi dado o acesso integral a registros de todo o período entre 1975 e 2004, incluindo 2 mil horas de sessões secretas.

O tribunal afirmou, ainda, que parte das sessões não foi disponibilizada por não terem sido gravadas, ou porque os registros estariam com sua integridade comprometida em função dos equipamentos rudimentares utilizados na gravação.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia rebateu a colocação do STM. De acordo com ela, o acesso conferido foi “amplo, irrestrito e integral”, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou comprometimento da integridade.

“Quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade, e apenas a proteção ao interesse público ou a defesa da intimidade podem legitimar sua restrição”, afirmou a magistrada.

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